| A partir de 1° de janeiro de
2002, os diplomados em Medicina Veterinária, por entidades de ensino reconhecidas pelo
Ministério da Educação, só poderão exercer a profissão após prestarem o Exame
Nacional de Certificação Profissional. Esta decisão foi tomada pelo CFMV editando a Resolução n° 691/2001, em 25 de julho de 2001. O que é ?
O Exame Nacional de Certificação Profissional é um
processo de avaliação destinado à comprovação dos conhecimentos mínimos obtidos
pelos profissionais diplomados em Medicina Veterinária.
Para que serve ?
A intenção de realização do Exame é salvaguardar a
sociedade de maus profissionais. Por isso, o Exame buscará verificar se o diplomado tem
formação generalista, com sólidos conhecimentos na áreas profissionalizantes;
formação ética e humanística; capacidade de aplicação das técnicas básicas e das
novas tecnologias no exercício profissional; comprometimento com defesa da saúde e do
bem-estar animal; comprometimento com o equilíbrio ecológico e o desenvolvimento
sustentável, entre outras exigências.
É importante salientar que, sem aprovação no Exame
Nacional de Certificação Profissional, nenhum diplomado poderá exercer a profissão nem
realizar residência em Medicina Veterinária.
Diferença entre provão e exame ?
A diferença entre o Provão e o Exame é que o primeiro
busca avaliar a instituição e o segundo a qualidade do futuro profissional, não
podendo, portanto, serem confundidos.
Como será realizado ?
O Exame será realizado anualmente, nos meses de março ou
abril e setembro ou outubro. A inscrição só será permitida mediante apresentação do
diploma de médico veterinário, conferido por instituições reconhecidas pelo
Ministério da Educação e demais documentos exigidos em edital específico.
Quem pode fazer ?
Profissionais diplomados em Medicina Veterinária.
O que acontece se não fizer ?
Sem aprovação no Exame, nenhum diplomado, a partir de 1°
de janeiro de 2002, poderá exercer a profissão nem realizar residência em Medicina
Veterinária.
Quem já era formado antes precisa fazer ?
Quem já era formado e não se inscreveu no Conselho
Regional de Medicina até 31 de dezembro de 2001, precisa fazer o exame para poder
inscrever-se no CRMV e obter sua carteira profissional e, dessa forma, estar apto ao
exercício da profissão. Quem está com a inscrição cancelada, para reativá-la,
também precisará submeter-se ao exame.
Período de inscrições: 15/02/2002 à
15/03/2002
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