CRMV-PI
 

EXAME NACIONAL DE CERTIFICAÇÃO PROFISSIONAL

A partir de 1° de janeiro de 2002, os diplomados em Medicina Veterinária, por entidades de ensino reconhecidas pelo Ministério da Educação, só poderão exercer a profissão após prestarem o Exame Nacional de Certificação Profissional. Esta decisão foi tomada pelo CFMV editando a Resolução n° 691/2001, em 25 de julho de 2001.

O que é ?

O Exame Nacional de Certificação Profissional é um processo de avaliação destinado à comprovação dos conhecimentos mínimos obtidos pelos profissionais diplomados em Medicina Veterinária.

Para que serve ?

A intenção de realização do Exame é salvaguardar a sociedade de maus profissionais. Por isso, o Exame buscará verificar se o diplomado tem formação generalista, com sólidos conhecimentos na áreas profissionalizantes; formação ética e humanística; capacidade de aplicação das técnicas básicas e das novas tecnologias no exercício profissional; comprometimento com defesa da saúde e do bem-estar animal; comprometimento com o equilíbrio ecológico e o desenvolvimento sustentável, entre outras exigências.

É importante salientar que, sem aprovação no Exame Nacional de Certificação Profissional, nenhum diplomado poderá exercer a profissão nem realizar residência em Medicina Veterinária.

Diferença entre provão e exame ?

A diferença entre o Provão e o Exame é que o primeiro busca avaliar a instituição e o segundo a qualidade do futuro profissional, não podendo, portanto, serem confundidos.

Como será realizado ?

O Exame será realizado anualmente, nos meses de março ou abril e setembro ou outubro. A inscrição só será permitida mediante apresentação do diploma de médico veterinário, conferido por instituições reconhecidas pelo Ministério da Educação e demais documentos exigidos em edital específico.

Quem pode fazer ?

Profissionais diplomados em Medicina Veterinária.

O que acontece se não fizer ?

Sem aprovação no Exame, nenhum diplomado, a partir de 1° de janeiro de 2002, poderá exercer a profissão nem realizar residência em Medicina Veterinária.

Quem já era formado antes precisa fazer ?

Quem já era formado e não se inscreveu no Conselho Regional de Medicina até 31 de dezembro de 2001, precisa fazer o exame para poder inscrever-se no CRMV e obter sua carteira profissional e, dessa forma, estar apto ao exercício da profissão. Quem está com a inscrição cancelada, para reativá-la, também precisará submeter-se ao exame.

Período de inscrições: 15/02/2002 à 15/03/2002

 

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